“Mãe, eu quero. Você
compra?”
A frase do
título, que muitas vezes culmina em uma discussão, tem feito parte do dia a dia
da maioria das famílias brasileiras nos últimos tempos. Discutir os limites das
crianças frente ao que é apresentado nas televisões, via publicidade, é algo
que muitas vezes está além do alcance das mães, pais e até educadores. Não raro
vemos matérias, baseadas em pesquisas ou estudos psicológicos, que desvendam os
caminhos para a atuação, para não dizer manipulação e controle, sobre o público
infantil numa tentativa de reforçar o apelo de compra.
Contrariando
um caminho trilhado, há anos, por diversos países com democracias consolidadas,
como a Suécia, Alemanha, Austrália, Espanha (Catalunha), Chile, Estados Unidos,
Holanda, Nova Zelândia, Portugal e Reino Unido, o Brasil continua permitindo
que a publicidade seja direcionada ao público infantil. Mesmo que a criança e o
adolescente sejam considerados públicos prioritários pela Constituição
brasileira e reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eles continuam
sendo alvo das propagandas e do merchandising, instrumentos da publicidade,que
os utilizamcomo mecanismo de “fidelização” de um futuro consumidor e,
ultimamente, definidor de compras da família, numa estratégia de infantilizar o
adulto e dar uma ideia de maturidade às crianças, numa troca de
responsabilidades vil.
O que é
mais estranho é que todas essas ações, que são consideradas violações de
direitos, dão-se no espaço público do audiovisual, ou seja, nas rádios e
televisões, que são concessões públicas. Para ser mais clara, é de propriedade
do Estado o espectro eletromagnético que é temporariamente cedido a
determinadas empresas de comunicação. E como parte das regras desta concessão
está a atenção ao que já é estabelecida em lei, como informado no parágrafo
acima. Como afirma o mestre em Ciência Política, pela Universidade de São
Paulo, professor Guilherme Canela, “se o Estado (governo e sociedade) acorda
institucionalmente que esse recorte etário merece prioridade absoluta, à mídia
não é conferido nenhum salvo-conduto para se escusar de cumprir suas
responsabilidades, especialmente porque radiodifusores são operadores de
concessões públicas do Estado e da sociedade”.